PROS TERÁ CANDIDATO A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE SOBRAL
Sobral de Prima em Sobral de Prima - Há 8 minutos do dia 21/03/2014
O presidente do Pros de Sobral, Gerardo Cristino Filho, ratificou que seu partido terá candidato a Presidência da Câmara. O mandato do Presidente Itamar Ribeiro (Pros) vai até 31 de dezembro de 2014. Estrategicamente a eleição para Mesa Diretora é realizada antes do pleito eleitoral geral que acontece em outubro próximo.
Projeto de Emenda a Lei Orgânica Nº. 022/2006 - VEJA RESOLUÇÃO 082/06 - ADALDÉCIO LINHARES
EMENTA: (Modifica o §2º do art 29 da LOM, proibindo a reeleição para cargos da Mesa Diretora e dá outras providências. )
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar o seguinte Projeto de Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º - O §2º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º - No primeiro ano de cada Legislatura, a partir de 1º de janeiro, sob a Presidência do Vereador mais votado, serão realizadas sessões preparatórias para a posse dos Vereadores diplomados e eleição da Mesa Diretora da Câmara, com mandato de dois anos,obedecendo o rito do Regimento Interno, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, inclusive em outra legislatura.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 22 de Maio de 2006.
___________________________
(José Crisóstomo Barroso Ibiapina)
(PP)
_______________________ __________________________
_______________________ __________________________
_______________________ __________________________
_______________________ __________________________
&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&
EMENDA À LEI ORGÂNICA 018/2006, de 05 de junho de 2006
Conforme Subseção II, Artigo 46, Inciso I, Parágrafo 2º da
Lei Orgânica do Município de Sobral.
Modifica o § 2º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município, proibindo a reeleição para cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sobral, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º - O § 2º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - No primeiro ano de cada Legislatura, a partir de 1º de janeiro, sob a Presidência do vereador mais votado, serão realizadas sessões preparatórias para a posse dos vereadores diplomados e eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sobral, com mandato de 02 (dois) anos, obedecendo o rito do Regimento Interno, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, inclusive em outra legislatura”.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 05 de junho de 2006.
___________________________ ___________________________ ______________________________
Francisco Adaldécio Linhares Vicente de Paulo Albuquerque José Vytal Arruda Linhares
- Presidente - - 1º Vice-Presidente - - 2º Vice-Presidente –
__________________________________ _______________________________
José Maria Félix José Crisóstomo Barroso Ibiapina
- 1º Secretário - - 2º Secretário –
Projeto de Emenda a Lei Orgânica Nº. 022/2006 - VEJA RESOLUÇÃO 082/06 - ADALDÉCIO LINHARES
EMENTA: (Modifica o §2º do art 29 da LOM, proibindo a reeleição para cargos da Mesa Diretora e dá outras providências. )
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar o seguinte Projeto de Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º - O §2º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º - No primeiro ano de cada Legislatura, a partir de 1º de janeiro, sob a Presidência do Vereador mais votado, serão realizadas sessões preparatórias para a posse dos Vereadores diplomados e eleição da Mesa Diretora da Câmara, com mandato de dois anos,obedecendo o rito do Regimento Interno, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, inclusive em outra legislatura.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 22 de Maio de 2006.
___________________________
(José Crisóstomo Barroso Ibiapina)
(PP)
_______________________ __________________________
_______________________ __________________________
_______________________ __________________________
_______________________ __________________________
&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&
EMENDA À LEI ORGÂNICA 018/2006, de 05 de junho de 2006
Conforme Subseção II, Artigo 46, Inciso I, Parágrafo 2º da
Lei Orgânica do Município de Sobral.
Modifica o § 2º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município, proibindo a reeleição para cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sobral, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º - O § 2º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - No primeiro ano de cada Legislatura, a partir de 1º de janeiro, sob a Presidência do vereador mais votado, serão realizadas sessões preparatórias para a posse dos vereadores diplomados e eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sobral, com mandato de 02 (dois) anos, obedecendo o rito do Regimento Interno, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, inclusive em outra legislatura”.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 05 de junho de 2006.
___________________________ ___________________________ ______________________________
Francisco Adaldécio Linhares Vicente de Paulo Albuquerque José Vytal Arruda Linhares
- Presidente - - 1º Vice-Presidente - - 2º Vice-Presidente –
__________________________________ _______________________________
José Maria Félix José Crisóstomo Barroso Ibiapina
- 1º Secretário - - 2º Secretário –
Nenhum comentário:
Postar um comentário
365 DIAS