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segunda-feira, 31 de março de 2014

ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL



Em Sobral antes era Taxa de Iluminação Pública - na gestão de Cid Gomes, como prefeito de Sobral, fez através de Lei Complementar a mudança para Contribuição de Iluminação Pública - CIP.

Regulamentado p/ Lei Complementar 016/02 – instituindo como contribuição

A implantação e a manutenção da iluminação pública são de responsabilidade das Prefeituras Municipais, como estabelece a Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. O papel das Distribuidoras é fornecer a energia e realizar a arrecadação da Cosip – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.No Estado a CIP foi criada pela Lei 10.438 de 26 de abril de 2002.

ILUMINAÇÃO PÚBLICA - D. NORMA - 3677.1180 - REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS QUEIMADAS
Dr. Mário César Lima Parente
SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO - 3º. ANDAR
 
COORDENADOR DE ENERGIA E COMUNICAÇÃO  

Rua Viriato de Medeiros, 1205 - Centro

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