Em Sobral antes era Taxa de Iluminação Pública - na gestão de Cid Gomes, como prefeito de Sobral, fez através de Lei Complementar a mudança para Contribuição de Iluminação Pública - CIP.
Regulamentado p/ Lei Complementar 016/02 – instituindo como contribuição
A implantação e a manutenção da iluminação pública são de responsabilidade das Prefeituras Municipais, como estabelece a Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. O papel das Distribuidoras é fornecer a energia e realizar a arrecadação da Cosip – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.No Estado a CIP foi criada pela Lei 10.438 de 26 de abril de 2002.
Dr. Mário César Lima Parente
SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO - 3º. ANDAR
COORDENADOR
DE ENERGIA E COMUNICAÇÃO
Rua
Viriato de Medeiros, 1205 - Centro
Nenhum comentário:
Postar um comentário
365 DIAS