Lei de Acesso à Informação
A Lei 12.527/2011 representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer cidadão poderá solicitar acesso às informações públicas, ou seja, àquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos.A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef. A lei federal regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação – dia 16 de maio de 2012.
Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos.
O TCE-CE está disponibilizando as suas informações no seu novo site para garantir que o cidadão possa fiscalizar, facilmente, as atividades desta Corte. Essa TRANSPARÊNCIA ATIVA traz benefícios para a sociedade, que pode realizar suas consultas com maior celeridade e eficiência.
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