O Prefeito Veveu sanciona, nesta sexta-feira (28/03), a Lei Nº 1.354 de 11 de março de 2014, que institui e regulamenta o Serviço Público de Transporte Individual de Passageiro, modalidade Táxi, no Município de Sobral. A solenidade será às 10h, no Instituto ECOA, sede provisória do Gabinete do Prefeito.
De acordo com a Lei, o serviço passa a
funcionar seguindo determinações como, uso do taxímetro e veículos
padronizados (cor branca, ar-condicionado, ter no máximo 8 anos de
fabricação, entre outros). A Lei estabelece, ainda, reserva de 2% das
vagas de permissionários para pessoas com deficiência. Os
permissionários, que já integram o sistema, terão o prazo máximo de 01
(um) ano para se adequarem às exigências descritas no artigo 37 da Lei.
Os veículos e os equipamentos passarão
por vistoria semestralmente e a Prefeitura fiscalizará, também, a
prestação do serviço e o cumprimento das normas estabelecidas na Lei. Os
taxistas que não cumprirem as normas estarão sujeitos a sanções como,
advertência, multa, suspensão temporária do exercício da atividade,
cassação do registro de taxista por 03 anos, ou revogação da permissão.
Veja o texto da Lei Nº 1.354 completo
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