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quarta-feira, 5 de março de 2014

TSE PROÍBE CAMPANHA VIA TELEMARKETING - INFORMAÇÕES AO CIDADÃO 0800 648 0005

Tribunal Superior Eleitoral
Brasília, DF
Site www.tse.jus.br
        O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de telemarketing na propaganda de candidatos durante o período eleitoral. De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, o uso do telemarketing muitas vezes invade a privacidade dos eleitores, que recebem telefonemas em momentos inoportunos.

         Os ministros também decidiram que será obrigatório o uso de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão.

         Outra decisão tomada pelo TSE diz respeito ao prazo para as legendas substituírem candidatos que renunciem ou sejam considerados inelegíveis pela Justiça. Pela regra antiga, até um dia antes das eleições a troca era permitida. A partir de agora, ela deverá ser feita até 20 dias antes do pleito.

         Em relação ao registro de candidatos, o TSE também proibiu que candidatos usem em seu nome órgãos da administração pública. O ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais os nomes de “João da UnB” ou “Mário do INSS”. “Isso evita, inclusive, o uso de símbolos de órgãos da administração que muitos candidatos usam na campanha”, disse. (da Folhapress)

SERVIÇO 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de telemarketing na propaganda de candidatos durante o período eleitoral. De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, o uso do telemarketing muitas vezes invade a privacidade dos eleitores, que recebem telefonemas em momentos inoportunos.

Os ministros também decidiram que será obrigatório o uso de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão.

Outra decisão tomada pelo TSE diz respeito ao prazo para as legendas substituírem candidatos que renunciem ou sejam considerados inelegíveis pela Justiça. Pela regra antiga, até um dia antes das eleições a troca era permitida. A partir de agora, ela deverá ser feita até 20 dias antes do pleito.

Em relação ao registro de candidatos, o TSE também proibiu que candidatos usem em seu nome órgãos da administração pública. O ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais os nomes de “João da UnB” ou “Mário do INSS”. “Isso evita, inclusive, o uso de símbolos de órgãos da administração que muitos candidatos usam na campanha”, disse. (da Folhapress)

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TSE

Site: www.tse.jus.br

TSE

Informações ao cidadão: 0800 648 0005
Site: www.tse.jus.br

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