Folha de S.Paulo - Mercado - Principal - Há 14 horas
Quando um casal se separa, os cônjuges devem definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia ao ex-cônjuge e aos filhos (se houver). Nos casos em que não há filhos (ou se eles forem maiores de idade), o acordo para o pagamento da pensão pode ser feito por escritura pública. Isso é importante porque a Receita Federal não reconhece os pagamentos feitos sem acordos judiciais ou não homologados em cartório. Leia mais (04/26/2014 - 03h00)
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