PROTEÇÃO LEGAL
A presidenta Dilma Rousseff alterou a Lei da Ação Civil Pública - número 7.347, de 24 de julho de 1985 - para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
A Ação Civil Pública já é prevista nos casos de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e de infração da ordem econômica.
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