Quarta-feira, 30 de abril de 2014
O Juiz Tiago Dias da Silva, que responde pela Comarca de Graça (distante 320 km de Fortaleza), proibiu a permanência de crianças e adolescentes nas ruas, avenidas, praças, bares, clubes, boates e congêneres, após as 22 horas.
A medida consta na Portaria nº 5/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico na segunda-feira (28/04).
Limite - Segundo o documento, crianças e adolescentes só poderão ultrapassar o horário fixado nas vésperas de dias não úteis e nas férias escolares, desde que acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis.Fonte: Sobral de Prima e Jornal O Povo
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JUIZ DE CHAVAL EM 2010 OUTRO DEU EXMPLO PARA OS OUTROS MUNICÍPIOS
O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, respondendo pela Vara Única da Comarca de Chaval, baixou portaria proibindo a permanência de menores de 18 anos, desacompanhados de pais ou responsáveis, após as 23h em praças e via públicas de Chaval, a 425 Km de Fortaleza. O não cumprimento da determinação poderá resultar no recolhimento das crianças e adolescentes pelas autoridades.
A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 22, determina também que a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, promoções dançantes, boates ou estabelecimentos semelhantes só é permitida com o acompanhamento dos pais ou responsáveis.
O juiz considerou que, atualmente, os adolescentes residentes em Chaval estão cometendo uma série de infrações, como dirigir veículos automotores, usar drogas e consumir bebidas alcoólicas com o consentimento dos pais ou responsáveis.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Ceará, o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho acredita existir "inquestionável excesso de liberdade concedida por pais e responsáveis". Para ele, a situação está acarretando prejuízos na formação de toda a comunidade.
Outras determinações
Na portaria constam 12 artigos. O de nº 7 proíbe a venda ou distribuição, mesmo que gratuitas, de fogos de estampido e de artifícios, com exceção daqueles de reduzido potencial. Há também proibição para a participação de adolescentes menores de 16 anos em concursos de beleza sem a prévia autorização dos pais.
Além dos artigos que versam sobre o controle da venda e distribuição de álcool e drogas para crianças e adolescentes e do uso de veículos automotores pelos menores sem habilitação, a portaria prevê, no artigo 9º, o acesso em lan houses e cybers cafés por menores de 18 anos, apenas das 8h às 22h. Além disso, veda a entrada e permanência de alunos fardados ou em horário escolar nesses estabelecimentos.
O magistrado determinou também que a portaria seja afixada em todos os estabelecimentos que promovam bailes, além de bares e casas de diversão. Para fins de conhecimento, divulgação, e cumprimento das determinações, o juiz também enviou cópias ao Ministério Público, delegado de Polícia, comandante do destacamento da Polícia Militar, Prefeitura, Câmara de Vereadores e ao Conselho Tutelar.
A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 22, determina também que a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, promoções dançantes, boates ou estabelecimentos semelhantes só é permitida com o acompanhamento dos pais ou responsáveis.
O juiz considerou que, atualmente, os adolescentes residentes em Chaval estão cometendo uma série de infrações, como dirigir veículos automotores, usar drogas e consumir bebidas alcoólicas com o consentimento dos pais ou responsáveis.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Ceará, o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho acredita existir "inquestionável excesso de liberdade concedida por pais e responsáveis". Para ele, a situação está acarretando prejuízos na formação de toda a comunidade.
Outras determinações
Na portaria constam 12 artigos. O de nº 7 proíbe a venda ou distribuição, mesmo que gratuitas, de fogos de estampido e de artifícios, com exceção daqueles de reduzido potencial. Há também proibição para a participação de adolescentes menores de 16 anos em concursos de beleza sem a prévia autorização dos pais.
Além dos artigos que versam sobre o controle da venda e distribuição de álcool e drogas para crianças e adolescentes e do uso de veículos automotores pelos menores sem habilitação, a portaria prevê, no artigo 9º, o acesso em lan houses e cybers cafés por menores de 18 anos, apenas das 8h às 22h. Além disso, veda a entrada e permanência de alunos fardados ou em horário escolar nesses estabelecimentos.
O magistrado determinou também que a portaria seja afixada em todos os estabelecimentos que promovam bailes, além de bares e casas de diversão. Para fins de conhecimento, divulgação, e cumprimento das determinações, o juiz também enviou cópias ao Ministério Público, delegado de Polícia, comandante do destacamento da Polícia Militar, Prefeitura, Câmara de Vereadores e ao Conselho Tutelar.
Você concorda com as determinações? Opine no espaço abaixo. 23/11/2010Redação O POVO Online, com informações do TJ

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