Vereador Itamar Ribeiro (presidente da Câmara Municipal de Sobral) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo sob o nº 592/14, de 27/05/2014, que regulamenta a outorga de Títulos de Cidadania Sobralense, limitando a apresentação de 05 (cinco) proposituras por ano pra cada vereador, sendo que no semestre o máximo é 3. Portanto se um vereador não apresentar nenhum Projeto de Título de Cidadania no primeiro semestre só terá direito a apresentar 3 (três) no segundo semestre, totalizando apenas 3 (três) no ano. Projeto interessante que vai por fim as confusas interpretações de alguns assessores e vereadores, pois revoga dois Decretos que trancavam a pauta quando atingia-se 10 projetos aprovados.

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