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quinta-feira, 24 de julho de 2014

DR. GUIMARÃES REATIVA SUA CANDIDATURA EM SOBRAL NO CEARÁ

Decisão Plenária
Acórdão em 23/07/2014 - RCAND Nº 65255 Desembargador ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Publicado em 23/07/2014 no Publicado em Sessão
A Corte, por unanimidade, julga improcedente a ação de impugnação, e, consequentemente, defere o registro de candidatura de Francisco José Alves Guimarães, tudo nos termos do voto do Relator. Acórdão publicado em sessão.

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