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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

DENÚNCIA DE PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR


A-

Denúncia sobre Propaganda Eleitoral Irregular


DENUNCIE IRREGULARIDADES
  • ou pelo Disque Denúncia (21) 2253-1177.


ANDAMENTO DA SUA DENÚNCIA
Digite o número do registro do envio:

 
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) recebeu 20 denúncias de supostos crimes eleitorais através de um novo sistema eletrônico que está sendo usado pela primeira vez no Estado. A ferramenta está disponível desde a semana passada, mas foi apresentada, oficialmente, durante coletiva de imprensa realizada na manhã de ontem, dia 4. Com o sistema criado pelo próprio Tribunal, o TRE-RN espera otimizar a fiscalização e a aplicação de multa nos candidatos que praticarem condutas vedadas por lei.

Além de autoridades da Justiça Eleitoral, reunião contou com a presença do comandante da PM
Autoridades da Justiça Eleitoral, reunião contou com a presença do comandante da PM
Além de apresentar o sistema, o TRE-RN esclareceu dúvidas a respeito do poder de polícia da propaganda eleitoral, as estratégias de fiscalização e a tomada de providências legais, no caso de constatação de propaganda irregular. O encontro com a imprensa ocorreu no Centro de Operações da Justiça Eleitoral (Coje) e contou com a participação do juiz da 3ª zona eleitoral, João Batista; promotor da 3ª zona eleitoral, Manoel Onofre Neto; os juízes da propaganda, Marco Bruno Miranda e Cícero Macedo, além da diretora-geral do TRE-RN, Andréa Campos e o comandante da Polícia Militar do Estado, coronel Francisco Araújo.

Segundo o TRE-RN, o sistema que funciona via internet, pode receber denúncias de propaganda eleitoral irregular veiculada nas vias públicas, como viadutos, pontes, paradas de ônibus, postes de iluminação pública, e em bens públicos, inclusive os que dependem de cessão ou permissão, a exemplo dos transportes públicos, bem como em todo e qualquer local de acesso à população, como bares, restaurantes, postos de gasolina, dentre outros, além da propaganda em bens particulares com infração às normas eleitorais, a exemplo de placas com mais de quatro metros quadrados e outdoor.

Para usar o sistema, o denunciante deverá preencher o formulário, onde indicará a localização da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam. É imprescindível que o denunciante forneça dados suficientes para possibilitar a averiguação da irregularidade. É obrigatória a identificação do denunciante, no entanto, seus dados ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação. “Vamos ficar atentos à denúncias que não tiverem embasamento. As denúncias anônimas podem ser feitas diretamente ao Ministério Público, desde que apresente dados suficientes”, disse Manoel Onofre.

O sistema implantado pelo TRE-RN é simples de ser manipulado. Após o envio da denúncia (é possível anexar vídeos e fotos), a equipe do Tribunal analisa o caso e vai verificar a situação. Se constatado o crime, o candidato tem prazo de 48 horas para suspender a ilegalidade. O candidato também pode sofrer multa que varia de R$ 5 a R$ 30 mil.




A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE, disponibilizou, a partir desta quarta-feira, 6/8, um formulário eletrônico, na página da internet, para o cidadão denunciar propaganda irregular em qualquer município do Estado do Ceará.
Para utilizar esse canal de denúncia, é só acessar o site do TRE, www.tre-ce.jus.br, no campo central Destaques, o link "Denuncie – propaganda irregular", e preencher o formulário eletrônico disponível. São necessários os dados do denunciante, da propaganda e dos denunciados. Também há disponibilidade para anexar foto ou arquivo que comprovem a irregularidade. Não é possível resposta a consultas por esse meio, nem, por conta do disposto no art. 6º do provimento CRE/CE nº 4/2014, o recebimento de denúncias anônimas, mas as informações do denunciante ficarão restritas ao banco de dados do TRE.
Com essa iniciativa, o TRE amplia o alcance da Justiça Eleitoral às irregularidades na propaganda, dando oportunidade ao eleitor/cidadão, denunciar ilícitos cometidos em todo o Estado. Além do formulário na internet, o TRE também recebe denúncias através do número 148.

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