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terça-feira, 5 de agosto de 2014

Lei Municipal proíbe pintura de propaganda política em muros da cidade de Sobral

Terça-Feira, 05 de Agosto de 2014
A Lei Municipal nº 1.390/14 “proíbe a pintura com a finalidade de propaganda político-eleitoral, consulta popular e plebiscito, em muros e paredes dos imóveis localizados no Município de Sobral”. A Lei foi sancionada pelo Prefeito Veveu, em outubro de 2013 e publicada no Impresso Oficial do Município nº 493.

Para garantir o cumprimento da legislação municipal, a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria de Urbanismo alertaram, por meio de Ofício, a promotores e juízes eleitorais, coligações, partidos e candidatos que fazem campanha política eleitoral em Sobral, sobre a legislação em vigor, que visa a proteção contra poluição visual e a garantia de uma cidade limpa.

O descumprimento da Lei resultará em notificação ao infrator, que deverá remover a pintura no prazo de 24 horas. Caso não remova, será multado em R$ 2 mil reais. O valor da multa será dobrado, em caso de reincidência.

Lei Municipal nº 1.390/14



Fonte: Câmara Municipal de Sobral

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