Para garantir o cumprimento da legislação municipal, a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria de Urbanismo alertaram, por meio de Ofício, a promotores e juízes eleitorais, coligações, partidos e candidatos que fazem campanha política eleitoral em Sobral, sobre a legislação em vigor, que visa a proteção contra poluição visual e a garantia de uma cidade limpa.
O descumprimento da Lei resultará em notificação ao infrator, que deverá remover a pintura no prazo de 24 horas. Caso não remova, será multado em R$ 2 mil reais. O valor da multa será dobrado, em caso de reincidência.
Lei Municipal nº 1.390/14
Fonte: Câmara Municipal de Sobral
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