A
Justiça Eleitoral disponibiliza para o mais de 142 milhões de eleitores
alguns serviços que facilitam a procura do local de votação, no dia 5
de outubro. No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor
pode consultar o seu local de votação, por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.
O TSE desenvolveu ainda um aplicativo para ser instalado
em smartphones, com igual funcionalidade ao sistema disponível no
site. O programa é compatível com os sistemas iOS 4.0 ou Android 2.1,
bem como suas versões posteriores. Para baixar o aplicativo, acesse as páginas da Apple Store ou Google Play.
Voto em trânsito
No
dias das eleições, serão disponibilizadas seções especiais e outros
locais para o voto em trânsito nas respectivas capitais dos estados e
nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Os eleitores que
solicitaram o voto em trânsito até o prazo estabelecido por lei poderão consultar os locais de votação no portal do TSE.
Clique aqui para conhecer as 216 seções criadas para o eleitor que votará em trânsito.
Exterior
As
seções eleitorais no exterior funcionarão nas sedes das embaixadas, em
repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo
brasileiro. As missões diplomáticas ou repartições consulares
comunicarão aos eleitores votantes no exterior o horário e o local da
votação. Somente será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do
caderno de votação da seção eleitoral.
Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Justificativa
O horário para votar no dia da eleição é das 8h às 17h. O eleitor deve apresentar documento oficial com foto
e o título de eleitor. No caso de não comparecimento, o eleitor deve
justificar a ausência. Basta preencher o Requerimento de Justificativa
Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios
eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet
do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs) de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de
justificativa (imprima aqui o formulário da justificativa).
Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais
destinados ao recebimento do RJE, portando um documento oficial de
identificação com foto.
* Com informações da TSE
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