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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

AUXÍLIO RECLUSÃO DIREITO CONSTITUCIONAL



O auxílio-reclusão, garantido aos familiares de presos contribuintes do INSS, é alvo de muita polêmica e, principalmente, da desinformação de críticos.

Durante campanha eleitoral, a presidenta Dilma Rousseff foi vítima de boatos espalhados na internet sobre o tema. Segundo eles, o auxílio teria sido criado na gestão da petista, o que não é verdade.

O benefício está previsto na Constituição Federal de 1988 e pela Lei 8.213, de 1991.

Para a deputada federal Érika Kokay (PT-DF), o entendimento sobre o auxílio-reclusão é mais pautado pelo preconceito do que pelo conhecimento da causa.

“Retirar o benefício é inadmissível. A família não pode pagar uma pena que é restrita a quem cometeu o delito”, afirma.


Auxílio-reclusão não é privilégio, mas direito constitucional, defende Érika Kokay
Criado pela Constituição de 88, benefício é garantido apenas a familiares de preso contribuinte da Previdência Social.


Observação: a familia só recebe esse benificio,quando o apenado,tem bom comportamento e de alguma maneira a instituição carcerária o reentrega com trabalho na própria instituição. exemplo são os presídio que já existe mantendo trabalhos e cursos de capacitação profissional,em oficinas e agricultura, não é aleatoriamente que a familia é benificiada,eu já fiz critica quando não conhecia esse direito que é constitucional,pena que a oposição passa pra sociedade outra coisa,mais é um direito constitucional sim, e o governo faz o papel democrático perante a constituição nacional:Por isso que sou de acordo com o plebiscito já e não referendo como querem deputados e senadores.

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