O auxílio-reclusão, garantido aos familiares de presos contribuintes do INSS, é alvo de muita polêmica e, principalmente, da desinformação de críticos.
Durante campanha eleitoral, a presidenta Dilma Rousseff foi vítima de boatos espalhados na internet sobre o tema. Segundo eles, o auxílio teria sido criado na gestão da petista, o que não é verdade.
O benefício está previsto na Constituição Federal de 1988 e pela Lei 8.213, de 1991.
Para a deputada federal Érika Kokay (PT-DF), o entendimento sobre o auxílio-reclusão é mais pautado pelo preconceito do que pelo conhecimento da causa.
“Retirar o benefício é inadmissível. A família não pode pagar uma pena que é restrita a quem cometeu o delito”, afirma.

Auxílio-reclusão não é privilégio, mas direito constitucional, defende Érika Kokay
Criado pela Constituição de 88, benefício é garantido apenas a familiares de preso contribuinte da Previdência Social.
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