13/11/2014 16h51 - Atualizado em 13/11/2014 16h51
Estabelecimentos são obrigados a priorizar atendimento de idosos.
Lei é válida para todos os caixas de lojas, guichês e serviços públicos.
O descumprimento pode resultar em pagamento de multas entre R$ 925,25 e até dez vezes esse valor ou ainda a interdição do local. Os estabelecimentos também devem afixar cartazes informativos, com texto específico, sobre a nova legislação.
Para a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a aplicação das multas pode ser somada a outras infrações constatadas observando, também, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Vamos aguardar os prazos dos processos administrativos instaurados para a aferição das multas", complementou. Ela também defendeu que os estabelecimentos precisam garantir o benefício, já transcorridos seis meses para adaptação à Lei.
O Procon mobilizou 20 fiscais que, além de observar o cumprimento à lei de atendimento preferencial, estiveram atentos às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nos estabelecimentos, o consumidor pode realizar a reclamação no formulário de reclamação, que deverá ser registrado em três vias, uma ficará com o reclamante; outra vai para o estabelecimento; e uma via será encaminhada ao Procon Fortaleza, que investigará a existência de infração.
O consumidor pode encaminhar denúncia ou reclamação ao Procon (Rua Major Facundo, 869, Centro), coordenadoria que integra a Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH), da Prefeitura de Fortaleza ou pela internet.
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