Majora os subsídios do
Prefeito Municipal, do Vice-prefeito, Secretários do Município, Secretários
Adjuntos, Chefe do Gabinete do Prefeito, Procurador Geral do Município,
Procurador Adjunto, Comandante da Guarda Civil Municipal, Secretário Executivo,
Presidente do SAAE e Superintendente da AMMA, - LEI Nº 1198 DE 07 DE FEVEREIRO
DE 2013
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de
Sobral fica reajustado em 10,5% (dez vírgula cinco por cento), resultando no
valor de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais), conf. Anexo I desta Lei.
Art. 2º O subsídio do
Vice-prefeito do Município de Sobral fica majorado em 35% (trinta e cinco por
cento), resultando no valor de R$ 8.773,38 (oito mil, setecentos e setenta e
três reais e trinta e oito centavos), conf. Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os subsídios dos
Secretários do Município, do Chefe de Gabinete do Prefeito e do Procurador
Geral do Município, ficam majorados em 76% (setenta e seis por cento), resultando
o valor de R$ 8.040,24 (oito mil, quarenta reais e vinte e quatro centavos) e,
conf. Anexo I desta Lei.
Art. 4º Os subsídios dos
Secretários Adjuntos do Município, do Procurador Adjunto, do Comandante da
Guarda Civil Municipal, do Secretário Executivo, Presidente do SAAE e do
Superintendente da AMMA, ficam majorados em 76% (setenta e seis por cento),
resultando o valor de R$ 5.360,15 (cinco mil, trezentos e sessenta reais e
quinze centavos), constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 5º Os efeitos
financeiros previstos nesta Lei incidirão a partir de 1º janeiro de 2013. JOSÉ CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO Prefeito
Municipal
ANEXO I DA LEI Nº 1198, DE 07
DE FEVEREIRO DE 2013
Cargo - Subsídio - Anterior –
Percentagem – aumento – Subsídio - Atualizado
Prefeito Municipal R$
9.864,25 - 10,5% - R$ 10.900,00
Vice-prefeito R$ 6.498,80 35%
R$ 8.773,38
Secretários Municipais, Chefe
de Gabinete do Prefeito, e Procurador Geral do Município. R$ 4.568,32 - 76% - R$ 8.040,24
Secretários Adjuntos, Procurador Adjunto, Comandante da Guarda
Civil Municipal, Secretário Executivo, Presidente do SAAE e Superintendente da AMMA R$ 3.045,54 - 76% - R$ 5.360,15
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