Com a publicação do Acórdão o Vereador Adaldécio, terá perda do mandato em cumprimento da sentença de condenação por inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade.
O Vereador Adaldécio, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado dos Municípios (TCM), quando ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Sobral.
Assim, o vereador se tornou inelegível nos termos do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar n.º 64/90 (na redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010, a Lei da Ficha Limpa).
Com a decisão, a Justiça Eleitoral anula os votos obtidos por Adaldécio Linhares nas eleições de 2012 e determina a retotalização dos votos obtidos pelo partido e a coligação, o que deverá alterar a composição partidária na Câmara de Sobral, favorecendo ao primeiro suplente de vereador Emídio Silva (PT) que deverá tomar posse na vaga deixada pelo vereador cassado.
Atualmente Emídio Silva, exerce o cargo de assessor especial do executivo municipal onde deverá pedir exoneração do cargo logo que for comunicado, para se dedicar à sua nova função de vereador. Ele já ocupou uma cadeira no Legislativo sobralense de 2001 a 2004 e pela experiência que tem acredita-se que esteja bem preparado para o cargo.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral anula os votos obtidos por Adaldécio Linhares nas eleições de 2012 e determina a retotalização dos votos obtidos pelo partido e a coligação, o que deverá alterar a composição partidária na Câmara de Sobral, favorecendo ao primeiro suplente de vereador Emídio Silva (PT) que deverá tomar posse na vaga deixada pelo vereador cassado.
Atualmente Emídio Silva, exerce o cargo de assessor especial do executivo municipal onde deverá pedir exoneração do cargo logo que for comunicado, para se dedicar à sua nova função de vereador. Ele já ocupou uma cadeira no Legislativo sobralense de 2001 a 2004 e pela experiência que tem acredita-se que esteja bem preparado para o cargo.
Depois de cumprir 7 mandatos consecutivos e de ter a permissão da justiça eleitoral para concorrer na campanha de 2012. O Tribunal Superior Eleitoral julgou na noite de quinta-feira, o último recurso do Vereador Adaldécio Linhares que foi negado pelos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral. Cabe recurso em outro Tribunal (Supremo Tribunal Federal. O STF não garante a sua permanência na Câmara Municipal de Sobral. Pois não tem efeito suspensivo.
A justiça eleitoral toma-lhe o mandato popular. A Câmara Municipal ao ser comunicada deverá empossar Emídio Silva (PT).
(Por Célio Brito)
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