Art. 29 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, em dois períodos legislativos, estendendo-se o primeiro de 02 de fevereiro a 17 de julho e o segundo de 1º de agosto a 22 de dezembro, independentemente de convocação Já o Regimento Interno está atualmente desatualizado digitalmente quando ainda prevê o dia 15 de dezembro para os finais do ano legislativo. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
365 DIAS