HISTÓRICO
A CIP Contribuição de Iluminação Pública (CIP) de Sobral foi criada no ano de 2002 na gestão do ex-prefeito municipal Cid Ferreira Gomes, que em é conformidade de legislação federa Emenda Constitucional Federal 039/02 – Artigo 149. Institui o COSIP – Custeio do Serviço de Iluminação Pública
A LEI COMPLEMENTAR 016/02 MUDOU PARA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP
Projeto de Lei Complementar nº 048/2014, da Mensagem nº 384/2014, de 28/11/2014.
Maioria: Absoluta.
Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 39, de 23/12/2013 (Código Tributário do Município de Sobral) - Autoria: Poder Executivo Municipal.
Câmara Municipal aprova proposta enviada pela Prefeitura que aumenta em
até 100% a Contribuição de Iluminação Pública - foi 13 x 06
O projeto que foi alterado, mediante emendas de alguns vereadores, a CIP atinge o cliente com consumo mensal de até 500 Khw em diante.
13 SIM E 6 NÃO
Vereadores que votaram contra:
Fransquinha do Torto e
Silvio Avila
Vereadores que votaram contra:
Fransquinha do Torto e
Silvio Avila
Audiência Pública na Câmara Municipal sobre o realinhamento de valores da CIP
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