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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Contribuição de Iluminação Pública (CIP) de Sobral

HISTÓRICO

A CIP Contribuição de Iluminação Pública (CIP) de Sobral foi criada no ano de 2002 na gestão do ex-prefeito municipal Cid Ferreira Gomes, que em é conformidade de legislação federa Emenda Constitucional Federal 039/02 – Artigo 149. Institui o COSIP – Custeio do Serviço de Iluminação Pública

A LEI COMPLEMENTAR 016/02 MUDOU PARA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP

Projeto de Lei Complementar nº 048/2014, da Mensagem nº 384/2014, de 28/11/2014.

Maioria: Absoluta.
Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 39, de 23/12/2013 (Código Tributário do Município de Sobral) - Autoria: Poder Executivo Municipal.

 Câmara Municipal aprova proposta enviada pela Prefeitura que aumenta em
até 100% a Contribuição de Iluminação Pública - foi 13 x 06

O projeto que foi alterado, mediante emendas de alguns vereadores, a CIP atinge o cliente com consumo mensal de até 500 Khw em diante.

13 SIM E 6 NÃO


Vereadores que votaram contra:

Fransquinha do Torto e 

Silvio Avila  

Audiência Pública na Câmara Municipal sobre o realinhamento de valores da CIP



O Chefe de Gabinete do Prefeito, Luciano Arruda, esteve na Câmara Municipal de Sobral na tarde desta quarta-feira, 3 de novembro, onde participou de Audiência Pública sobre o realinhamento dos novos valores da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Também participaram os secretários, Mário Parente (Conservação e Serviços Públicos) e José Maria Rosa (Gestão) e o Procurador Geral do Município, Dr. Lourenço Arcanjo.

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