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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

LEI INFORMÁTICA

O art. 154-A da Lei 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, prevê penas de três meses a um ano de detenção e multa para quem comete crimes informáticos. A punição pode aumentar de um sexto a um terço da pena se a invasão resultar em prejuízo econômico. Conheça os casos e punições previstos em lei: http://bit.ly/1jQz4va.


O art. 154-A da Lei 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, prevê penas de três meses a um ano de detenção e multa para quem comete crimes informáticos. A punição pode aumentar de um sexto a um terço da pena se a invasão resultar em prejuízo econômico. Conheça os casos e punições previstos em lei:  http://bit.ly/1jQz4va.

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