GRANDE EXPEDIENTE
L E I T U R A
Of. nº 37656/2014/SEC – Ref. Processo nº 10214/09 – Tribunal de Contas dos Municípios –
03/12/2014 – Julgamento do Processo de Tomada de Contas de Gestão do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Sobral, relativo ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Sr. Edison
Frota Araújo.
GRANDE EXPEDIENTE
TRIBUNA
Oradores:
Gilmar da Cruz Bastos
Tentou explicar melhor sobre o que havia dito no dia anterior a respeito de um poste de iluminação pública na casa dos pais do prefeito, de onde o mesmo se fornece também de energia para o jardim da residência.
“Eu não cheguei a dizer que estava acontecendo roubo de energia como foi comentado por todo dia de hoje. Falei que estava havendo privilégios”, disse Gilmar, acrescendo que é totalmente contra essa prática de favorecimento.
Gilmar também chegou a criticar a forma como a vereadora do PT e líder do prefeito naquela Casa Legislativa se posicionou a respeito do assunto. “Acho que vossa excelência deveria ser líder do governo e não prefeito da forma como a vossa excelência defende o gestor deste município”, se reportou Gilmar Bastos. Para o vereador o assunto só foi levado a Câmara, porque ele entende que em muitos bairros da cidade não tem esses privilégios e chega até a faltar energia.
Na opinião do parlamentar municipal esse privilégio deveria ser dado apenas dentro do município de Sobral, e levantou a informação de o gestor do Município, Veveu Arruda, usa os Guardas Municipais para vigiar sua casa na Serra de Meruoca, já fora dos limites de Sobral, o que para Gilmar Bastos é um absurdo. Quero que me entenda que não estou dizendo que Veveu está agindo de forma desonesta, sendo privilegiado”, completou Gilmar Bastos.
Já na rede social, Luciano Arruda Filho comentou sobre o tema abordado pelo vereador Gilmar Bastos: "A que ponto chegou a leviandade e a irresponsabilidade desse vereador. Acusar meus pais - já beirando os 84 anos de idade - "de furto de energia elétrica" ?? É assim mesmo, um vale tudo ??"
Os não culpados que apresentem suas justificativas. Seria bom que passassem a limpo para o bem da sociedade. Blog SN
O R D E M D O D I A
PROJETOS
1ª VOTAÇÃO:
Projeto de Lei nº 1806/2014, de 25/11/2014.
Maioria: Simples.
Ementa: Autoriza dispensa da servidora pública municipal responsável por pessoa excepcional de
parte da jornada de trabalho e adota outras providências.
Autoria: Vereador Gerardo Jovani Romão – “Gegê Romão” (PRB).
Projeto de Lei nº 1807/2014, de 25/11/2014.
Maioria: Simples.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar no seu quadro de funcionários o cargo de tradutor de
linguagem gestual (língua brasileira de sinais – LIBRAS).
Autoria: Vereador Gerardo Jovani Romão – “Gegê Romão” (PRB).
REDAÇÃO FINAL:
Projeto de Lei Complementar nº 048/2014, Mensagem nº 384/2014, de 28/11/2014.
Maioria: Absoluta.
Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 39, de 23/12/2013 (Código Tributário do
Município de Sobral), na forma que indica e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 1809/2014, de 27/11/2014.
Maioria: Simples.
Ementa: Dispõe sobre a coleta, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final de lixo
eletrônico e fixa dia “D” da coleta, no município, e dá outras providências.
Autoria: Vereador Francisco Linhares da Ponte – “Chico Jóia” (PP).
Projeto de Lei nº 1810/2014, de 28/11/2014.
Maioria: Simples.
Ementa: Institui no Calendário Oficial do Município de Sobral, a Semana Municipal de Prevenção e
Diagnóstico do Câncer Infantil, a ser realizada entre os dias 23 e 29 de novembro.
Autoria: Vereadora Christianne Marie Aguiar Coelho (PT).
MOÇÕES:
026/14 – Ementa: Apresenta Moção aos arquitetos, em especial os de Sobral, por ocasião do Dia
Nacional do Arquiteto e Urbanista, 15 de dezembro.
Autoria: Vereador Gilmar da Cruz Bastos (s/partido), subscrita por: José Oswaldo Soares
Balreira Júnior – “Júnior Balreira”, Gerardo Jovani Romão – “Gegê Romão”, Antônio Oliveira
Braga – “Galdêncio”, Christianne Marie Aguiar Coelho, Francisco Adaldécio Linhares e José
Itamar Ribeiro da Silva.
Destino: Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU, Dr. Haroldo
Pinheiro Villar de Queiroz; ao Arquiteto Sobralense – Dr. Josimar Rodrigues de Sousa Lima,
com cópia ao Diretor do Curso de Arquitetura e Urbanismo do INTA/Sobral – Dr. Augusto
Nilo Barbosa Capibaribe.
027/14 – Ementa: Apresenta Moção de Congratulações ao Sr. Weslen Batista Monção (Policial
Militar), pelos relevantes serviços prestados a Policial Militar do Estado do Ceará.
Autoria: Vereador Christianne Marie Aguiar Coelho (PT), subscrita por: Valfredo Linhares da
Ponte – “Fredim”, Gerardo Jovani Romão – “Gegê Romão”, Antônio Oliveira Braga –
“Galdêncio”, Francisca Ribeiro Azevedo Aguiar – “Fransquinha do Torto”, Gilmar da Cruz
Bastos e Paulo César Lopes Vasconcelos.
Destino: Sr. Weslen Batista Monção (Policial Militar).
JOSÉ CRISÓSTOMO BARROSO IBIAPINA FÁBIA ALBUQUERQUE SABÓIA
1º Secretário Diretora do Depto. Legislativo
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