
Pelo texto, o aumento será implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, de acordo com os seguintes critérios:
• 20% a partir de julho de 2015;
• 40% a partir de dezembro de 2015;
• 55% a partir de julho de 2016;
• 70% a partir de dezembro de 2016;
• 85% a partir de julho de 2017;
• 100% a partir de dezembro de 2017.
• 40% a partir de dezembro de 2015;
• 55% a partir de julho de 2016;
• 70% a partir de dezembro de 2016;
• 85% a partir de julho de 2017;
• 100% a partir de dezembro de 2017.
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