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segunda-feira, 23 de março de 2015

ESTATUTO DA CRIÂNÇA E ADOLESCENTE PREVÊ PUNIÇÃO PARA QUEM VENDE BEBIDAS ALCOOLICAS PARA MENORES

Desde quarta-feira, 18, quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a jovens ou crianças poderá ser preso por até quatro anos. Dependendo do caso, a pessoa poderá pagar multa entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.
A medida, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e pode ser estendida também a demais produtos que possam causar dependência física ou psicológica.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24 de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto aprovado pelo Senado.
*Agência Brasil

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