Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quem perdeu foi relaxado, mas quem achou e não devolveu pode ser criminoso! Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal. Veja:http://bit.ly/1dqm1Rx.
Quem perdeu foi relaxado, mas quem achou e não devolveu pode ser criminoso! Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal. Veja:http://bit.ly/1dqm1Rx.

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