Na manhã do dia 10 de junho, os moradores do Complexo Sinhá Sabóia em Sobral/Ce, foram surpreendidos por uma batida, ou operação policial que procura por 50 homens com mandado judicial. Nessa revista donde uniu inúmeras policias, casas foram invadidas na localidade conhecida como " Suvaco da Cobra", que gerou abuso de autoridade e constrangimento ilegal.
Moradores do "Suvaco da Cobra", que não são envolvidos com atos ilícitos, estão indignados com o evento. Porque os policiais invadiram residências que não deveriam. A equipe deu uma geral de casa em casa, acordando crianças, jovens e adultos. Nesse tipo de operação é preciso conhecer o território, as leis e a doutrina jurídica para não extrapolar, como ocorreu nesta localidade.
Esse tipo de ação coíbe o banditismo, mas, também coloca medo nas pessoas que vivem outro modo de vida: trabalhando e pagando seus impostos legalmente. Pessoas foram constrangidas. Sabe-se que, se o morador autorizar a entrada na sua casa, é logico que não vai existir a invasão ou constrangimento ilegal, A situação é prevista pela Constituição Federal, o interessante seria registrar o ato através de um documento por escrito, isto é, para resguardar a legalidade da ação. O que não aconteceu no Suvaco da Cobra. Este movimento seria aceito, em caso de flagrante delito, então seria automaticamente afastado os crimes de abuso e constrangimento.Mas é preciso saber o que é flagrante delito (Artigos 302 e 303 do Código de Processo Penal).
A verdade é que, lamentavelmente tem morador vendendo sua casa por este e outros fatos constrangedores para residir em outro local.
Moradores do "Suvaco da Cobra", que não são envolvidos com atos ilícitos, estão indignados com o evento. Porque os policiais invadiram residências que não deveriam. A equipe deu uma geral de casa em casa, acordando crianças, jovens e adultos. Nesse tipo de operação é preciso conhecer o território, as leis e a doutrina jurídica para não extrapolar, como ocorreu nesta localidade.
Esse tipo de ação coíbe o banditismo, mas, também coloca medo nas pessoas que vivem outro modo de vida: trabalhando e pagando seus impostos legalmente. Pessoas foram constrangidas. Sabe-se que, se o morador autorizar a entrada na sua casa, é logico que não vai existir a invasão ou constrangimento ilegal, A situação é prevista pela Constituição Federal, o interessante seria registrar o ato através de um documento por escrito, isto é, para resguardar a legalidade da ação. O que não aconteceu no Suvaco da Cobra. Este movimento seria aceito, em caso de flagrante delito, então seria automaticamente afastado os crimes de abuso e constrangimento.Mas é preciso saber o que é flagrante delito (Artigos 302 e 303 do Código de Processo Penal).
A verdade é que, lamentavelmente tem morador vendendo sua casa por este e outros fatos constrangedores para residir em outro local.
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