14/05/2015 - 19h26
Emenda aprovada cria alternativa ao fator previdenciário
Os deputados aprovaram, na quarta-feira (13), emenda à Medida Provisória 664/14, que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário. A emenda foi aprovada por uma diferença pequena de votos (232 a favor e 210 contra), e foi a primeira derrota do governo nas votações do ajuste fiscal.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Arnaldo Faria de Sá: fator previdenciário reduz as aposentadorias dos trabalhadores.
O autor da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), disse que a regra significa um avanço para o fim do fator. “O fator previdenciário reduz em 40% a aposentadoria dos trabalhadores e tem de acabar porque é uma grande injustiça”, afirmou.
A regra 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85. No caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição deve somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
Antes da votação na quarta-feira, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), pediu à base aliada para seguir o compromisso assumido pelo governo, por meio de negociações com o vice-presidente Michel Temer, de que o assunto será tratado em 180 dias numa comissão que reunirá representantes da sociedade, do governo e do Congresso. “Essa emenda não resolve por completo a questão, que é mais complexa e precisa ser discutida na busca de uma fórmula final”, afirmou.
Guimarães ressaltou que, se passar pelo Senado, a emenda poderá ser vetada pela presidente Dilma Rousseff.
"O que o governo deverá fazer é abreviar esse tempo de 180 dias para, quando vetar, ter condição de a proposta acabar sendo aceita por todos, e será. O governo já tinha sinalizado que iria dar uma solução. Então, provavelmente essa solução é a que vai prevalecer", disse Cunha.
Divergência na base
Dois partidos da base aliada, PDT e PCdoB, votaram integralmente a favor da emenda, contra a indicação do governo. O deputado Silvio Costa (PSC-PE), vice-líder do governo, qualificou como “hermafrodita” a posição dos dois partidos por não seguirem a orientação governista.
Dois partidos da base aliada, PDT e PCdoB, votaram integralmente a favor da emenda, contra a indicação do governo. O deputado Silvio Costa (PSC-PE), vice-líder do governo, qualificou como “hermafrodita” a posição dos dois partidos por não seguirem a orientação governista.
Já o deputado Weverton Rocha (PDT-MA) disse que o partido foi coerente com o que havia anunciado em Plenário de que votaria contra o governo no tema. A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), afirmou que o partido votou a favor da emenda por ter uma luta histórica contra o fator previdenciário.
Os deputados e senadores poderão derrubar o veto, o governo deverá apresentar uma alternativa por meio de uma medida provisória ou de um projeto de lei com urgência urgentíssima.
A ideia é criar uma regra de transição na qual a expectativa de vida seria um dos principais parâmetros. Ou seja, quanto mais tempo o brasileiro viver, mais tarde um pouco ele se aposentaria. Hoje, as mulheres no Brasil têm expectativa de vida acima de 78 anos. Os homens, de 71.
A mudança aprovada no Congresso criou o fator 85/95, que permite a aposentadoria integral quando a soma da idade mais o tempo de contribuição alcançar 85 anos para mulheres e 95 anos para homens.
Se prevalecer essa mudança, o governo alega que as contas da Previdência ficarão insustentáveis no longo prazo, o que sacrificaria as gerações futuras.
Nesta quarta, vencerá o prazo para a presidente Dilma vetar ou sancionar a flexibilização do fator previdenciário. Apesar do fracasso nas negociações desta segunda com sindicalistas, integrantes do governo dizem que haveria ainda tentativa de um acordo antes da decisão final da presidente.
Fator previdenciário
É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).
Veja tabela do fator previdenciário
A fórmula do fator previdenciário é:
Fórmula
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:
– Cinco anos para as mulheres;
– Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;
– Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
Tabela oficial 2015 atualizada para cálculo do valor de sua aposentadoria. Para encontra o percentual é só encontrar as linhas entre sua idade o o tempo de contribuição.
Para calcular o tempo de contribuição e o valor que será sua renda mensal, acesse:
Simulação de Cálculo da Renda Mensal de Benefício Previdenciário
Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição Previdenciária
Lance na planilha todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até hoje e no final vai aparecer o valor da média dos 80% maiores salários. Sobre este valor será aplicada a tabela do fator previdenciário para encontrar o valor do seu benefício. Os 20% menores salários de contribuição de julho de 1994 até agora serão dispensados para efeito de cálculo.
Quanto maior o tempo de contribuição e sua idade, maior será o valor a receber mensalmente de aposentadoria. Deixando para se aposentar com 60 anos e completando 40 anos de contribuição, sua aposentadoria será de 100% do valor da média para cálculo do benefício.
Mais sobre o cálculo da aposentadoria tem no asnovidades.
A tabela tem valores arredondados para cada ano de idade e tempo de contribuição.
A tabela do fator previdenciário é refeita todo final de ano, levando-se em conta a expectativa de vida dos brasileiros que é calculada pelo IBGE, e que a cada ano vai aumentando, obrigando que o contribuinte trabalhe mais alguns meses para receber o mesmo valor de aposentadoria.
Fórmula para cálculo final:
f = Fator previdenciário
Tc = Tempo de contribuição
a = Alíquota de contribuição
Es = Expectativa de sobrevida
Id = Idade do trabalhador na data de sua aposentadoria
Você pode também agendar no INSS pelo nr. 135 ou pelo site e levar seus documentos, principalmente a carteira profissional e carnês de contribuição e ele irão fazer um levantamento imediato sobre seu tempo de contribuição ou dizer quanto tempo falta para seu aposentadoria.
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