A data de vencimento para pagar a contribuição previdenciária das empregadas domésticas mudou.
O prazo foi antecipado do dia 15, a partir deste mês, para todo dia 7 do mês subsequente ao trabalhado.
Muitos empregadores alegam que foram surpreendidos com a modificação e que por isso não recolheram os valores referentes à contribuição para o INSS de junho.
Sendo assim, terão de pagar multa. Por cada dia de atraso será cobrado acréscimo de 0,33%.
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