Câmara de Sobral realizará concurso para preenchimento de 52 (cinquenta e duas vagas) vagas.
A Câmara de Sobral através do seu Presidente – vereador José Crisóstomo Barroso Ibiapina, o Zezão Ibiapina” (PP), lançou o Edital de tomada de preços para contratação da empresa que realizará o segundo concurso do Poder Legislativo. O primeiro e único concurso foi realizado em 1993. A população conhecerá a empresa vencedora no dia 06 de julho de 2015 às 09:00 horas no Plenário da Casa.
O Edital do Concurso da Câmara será lançado ainda no mês de julho e serão ofertadas 52 (cinquenta e duas) vagas. E se você pretende fazer o concurso vá logo escolhendo o seu cargo.
O Edital do Concurso da Câmara será lançado ainda no mês de julho e serão ofertadas 52 (cinquenta e duas) vagas. E se você pretende fazer o concurso vá logo escolhendo o seu cargo.
| NIVEL | VENCIMENTO | ABONO | TOTAL | CARGA HORÁRIA |
| ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 790,00 | R$ 440,00 | R$ 1.230,00 | 30 horas / semanais |
| ENSINO MÉDIO | R$ 1.066,00 | R$ 440,00 | R$ 1.506,00 | 30 horas / semanais |
| ENSINO SUPERIOR | R$ 2.380,00 | R$ 440,00 | R$ 2.820,00 | 20 horas / semanais |
CARGOS: 02(duas) vagas para o cargo de Procurador Jurídico;01(uma) vaga para o cargo de Analista Legislativo – Área Contábil; 01(uma) vaga para o cargo de Analista Legislativo – Área Controle Interno; 07 (sete) vagas para Técnico Legislativo – Área Legislativa 01(uma) vaga para Técnico Legislativo – Área Gestão de Recursos Humanos/Pessoal; 05(cinco) vagas para o cargo de Técnico Legislativo – Área de Informática; 09(nove) vagas para o cargo de Técnico Legislativo – Área Administrativa – Especialidade Transporte; 11(onze) vagas para o cargo de Técnico Legislativo – Área Administrativa; 05(cinco) vagas para o cargo de Assistente Administrativo – Área Administrativa; 10(dez) vagas para o cargo de Assistente Administrativo – Área Serviços Gerais. CRITÉRIOS I – Procurador Jurídico/NS: compreende os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, com diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil(OAB). II - Analista Legislativo - área contábil/NS: compreende atividades de natureza técnica, realizadas por graduados em cursos de nível superior em Ciências Contábeis, com diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). III - Analista Legislativo - área controle interno/NS: compreende atividades de natureza técnica, realizadas por graduados em cursos de nível superior em Ciências Contábeis, com diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no Conselho Regional da Classe. IV - Técnico Legislativo - área Recursos humanos/Pessoal/NM: compreende atividades de nível intermediário, com certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) com certificado de conclusão de curso técnico em Recursos Humanos/Pessoal, ou equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. V - Técnico Legislativo - área contabilidade/NM: compreende atividades de nível intermediário, com certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou certificado de conclusão de curso de técnico contábil, ou equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. VI - Técnico Legislativo - área de informática/NM: compreende atividades de nível intermediário, com certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) com curso técnico na área de informática, ou equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. VII - Técnico Legislativo - área legislativa/NM: compreende atividades de nível intermediário, com certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. VIII - Técnico Legislativo - área administrativa/NM – especialidade transporte: compreende atividades de nível intermediário, com certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. IX - Técnico Legislativo - área administrativa/NM – compreende atividades de nível intermediário, com certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. X - Técnico Legislativo - área serviços gerais/NM: compreende atividades de nível intermediário, com certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. XI - Assistente Administrativo - área administrativa/NF: compreende atividades de nível básico, com certificado de conclusão de curso de ensino fundamental (antigo primeiro grau) devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. XII - Assistente Administrativo - área serviços gerais/NF: compreende atividades de nível básico, com certificado de conclusão de curso de ensino fundamental (antigo primeiro grau) devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
Matéria compartilhada do Facebook do Presidente José Crisóstomo, o Zezão Ibiapina.
Publicada pelo Diretor DTI / Câmara - Edmar Rodrigues.
Publicado em: 28/08/2015 00:00:00
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