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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015


Senado Federal
A Lei 9797/1999 assegura a cirurgia plástica reparadora das mamas pelo SUS em caso de câncer. O procedimento poderá ser realizado durante a intervenção cirúrgica para tratamento da doença. A cirurgia reparadora deve ser feita nas duas mamas, garantindo simetria e reconstrução de aréolas e mamilos, de acordo com procedimentos recomendados pela Sociedade Brasileira de Mastologia, que indica a imediata reconstrução da mama.

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