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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

WhatsApp será bloqueado no Brasil a partir da 0h de amanhã

O aplicativo de mensagens WhatsApp terá seu funcionamento bloqueado por dois dias (48 horas) no Brasil por uma decisão da Justiça brasileira.

WhatsApp será bloqueado no Brasil por 48 horas a partir da 0h do dia 17/12
Da Redação 16/12/2015 - 18h45

Justiça brasileira ordena que as operadoras bloqueiem o aplicativo de mensagens por dois dias. Autor da ação é mantido sob sigilo.
As operadoras de telefonia do país receberam uma ordem judicial nesta quarta-feira, 16/12, para bloquear o WhatsApp a partir das 0h desta quinta-feira, 17/12, ou meia-noite de hoje .
O SindiTelebrasil informou em nota que as operadoras locais vão cumprir a decisão da Justiça. A medida foi imposta sob pena de uma multa diária cujo valor não foi revelado.
Diz a nota: "As prestadoras de serviços de telefonia móvel, representadas pelo SindiTelebrasil, receberam na tarde desta quarta-feira (16) intimação judicial e cumprirão determinação da Justiça para bloquear o aplicativo WhatsApp, em todo o território nacional, a partir da 0h00 desta quinta-feira (17/12), pelo prazo de 48 horas, de acordo com as possibilidades técnicas e operacionais. O SindiTelebrasil esclarece ainda que as prestadoras não são autoras e não fazem parte da ação que resultou na ordem judicial".
O autor da ação que originou o bloqueio do aplicativo está sendo mantido sob sigilo pela justiça.
Sabe-se apenas, através de nota publicada pelo site  do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que a ordem foi emitida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo.
A decisão foi proferida em um procedimento criminal,porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento.
Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
Bloqueio por IP
Segundo a reportagem do IDGNow apurou, a ordem é para bloqueio dos IPs do serviço pelos provedores de acesso fixo e móvel e pelos provedores de conexão.
Por isso, de acordo com técnicos especializados, o bloqueio do WhatsApp pode ser efetivo, uma vez que será feito a nível IP.
IDGNOW.COM.BR

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