Senado Federal
ERRATA: OS DIAS DE AUSÊNCIA POR MOTIVO DE SAÚDE PERMITIDOS SÃO 15, ACIMA DISSO O EMPREGADO RECEBE PELO INSS. Com a publicação da Lei nº 13.135/2015 os dias de ausência permitidos passaram de 30 para 15. Pedimos desculpas pelo equívoco.
A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais colocam, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário.
Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias. Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador, da convenção coletiva ou da adesão a iniciativas como o Programa Empresa Cidadã, que permite a prorrogação da licença-maternidade para até 180 dias.
A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais colocam, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário.
Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias. Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador, da convenção coletiva ou da adesão a iniciativas como o Programa Empresa Cidadã, que permite a prorrogação da licença-maternidade para até 180 dias.

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