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sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

LIGAÇÕES


A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de serviços oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes. Confira a Resolução n. 604/2012 da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel)

:http://bit.ly/1c0sBvE.

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