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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

RESCISÃO

Tribunal Superior do Trabalho
5 h
‪#‎NotíciasTST‬ A Sexta Turma não conheceu do recurso da Calçados Bottero, do Rio Grande do Sul, contra decisão que a reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada avaliada como incapacitada para retornar ao trabalho pelo médico da empresa, após problemas depressivos, mas considerada apta pelo perito do INSS.
Entenda o caso: http://bit.ly/247g0RP
Descrição da imagem ‪#‎PraCegoVer‬: ilustração de uma mulher olhando para prateleiras com sapatos e o texto: Rescisão indireta de empregada impedida de retornar ao trabalho depois de receber alta do INSS é reconhecida.

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