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terça-feira, 8 de março de 2016

PENSÃO ALIMENTÍCIA

ConJur
5 h
Filho maior de 18 anos deve provar a necessidade de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em ação de dissolução de união estável, partilha de bens e guarda de menor.
Leia mais aqui http://bit.ly/21jO3SG

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