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terça-feira, 3 de maio de 2016

LEI DE TÁXI SOBRAL


Em março de 2014, o prefeito Veveu Arruda (PT) sancionou a Lei Nº 1.354, que instituía e regulamentava o Serviço Público de Transporte Individual de Passageiro, modalidade Táxi, no Município de Sobral. 

Após dois anos da Lei sancionada, a gestão municipal de Sobral não consegue fazer valer a mesma. Veja o texto da Lei Nº 1.354 completo AQUI

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