
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Existem várias maneiras de se cobrar uma dívida, pode ser por intermédio de uma cobrança judicial ou por uso de táticas "extrajudiciais". Porém, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo ou sofrer qualquer tipo de ameaça. Para assegurar esse direito é que o Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 71 punição para a conduta de exposição vexatória: "Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena: Detenção de três meses a um ano e multa." Acesse a lei: http://bit.ly/19m7CTv
Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um homem segurando uma moeda gigante sendo puxado por um imã apontado por um boneco com o dizer: débito.
Texto: Cobrança de dívidas. Ela pode ser feita de diversas maneiras, porém o consumidor não poderá ser exposto à ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Caso a cobrança tenha sido feita indevidamente o consumidor tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. CDC, art. 42. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial
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