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domingo, 18 de setembro de 2016

ELEIÇÕES 2016 - casos em os Candidatos não podem ser presos ou detidos até as eleições de 02 de outubro de 2016


Prazo de proteção começa a valer neste sábado (17); entre os casos que permitem prisão estão os crimes eleitorais, como compra de votos.
A partir de deste sábado (17), nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Proteção especial começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas - Foto: Juha Vask | Editoria de Arte | A TARDE
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.

Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.

Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.

Fonte: Último Segundo e EBC AGÊNCIA BRASIL

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