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segunda-feira, 26 de setembro de 2016

ELEIÇÕES 2016

O TSE, nos Recursos Especiais 40920 e 41005 já pacificou a ideia de que "distribuição de combustível para carreata não é compra de votos."
Segundo o entendimento predominante: O custeio e distribuição de combustível a simpatizantes com a finalidade de viabilizar a realização de carreata não caracteriza captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder econômico.

Uma das atividades mais comuns, pelo menos em municípios, em tempo de eleição, são as chamadas carreatas. Como o nome já sugere, é um ato onde vários carro
WAGNERFRANCESCO.JUSBRASIL.COM.BR

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