LEI N° 1084 DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.
Art. 1º Determina a inclusão de placas indicativas de plantas e árvores em todas as praças de Sobral, que serão fixadas nos respectivos canteiros.
Art. 2º As placas devem possuir caráter educativo, constando denominação científica e popular de cada espécie, com informações adicionais pertinentes.
SANÇÃO PREFEITURAL N° 958/11 Ref. Projeto de Lei n? 1366/11 Empós análise ao Projeto de Lei em epígrafe, o qual "Dispõe sobre a fixação de placas indicativas com a denominação científica e informações adicionais nas plantas e árvores de todas as praças de Sobral.
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