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terça-feira, 25 de abril de 2017

CÂMARA DE VEREADORES DE SOBRAL PRAÇA DOM JERÔNIMO DEVE GANHAR REVITALIZAÇÃO

Situada no Centro Histórico de Sobral, o projeto de revitalização da Praça Dom Jerônimo que fica enfrente ao prédio Palácio Senador Plínio Pompeu de Sabóia Magalhães da Câmara Municipal está pronto.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL
A informação é do Presidente da Câmara, vereador Paulo Vasconcelos (PDT) que destaca que a execução do projeto deve ocorrer em 45 dias.

Camara municipal de sobral
25 de abril de 2017 ·
Praça Dom Jerônimo, 1 - Centro, CE, 62010-390
(88) 3611-0870
ANEXO GERARDO CRISTINO DE MENEZES
Rua Conselheiro Rodrigues Júnior, s/n - Centro Cep.: 62 010 455
Telefones: 88 3677.7641 fax - 3677.7600 geral
Home Page: camarasobral.ce.gov.br
Foto de Câmara Municipal de Sobral.
Negreiros Chagas
Dia 05 de julho de 2015 é comemorado 244 anos de elevação de Sobral a categoria de Vila Real e Distinta, data em que acontecera a primeira reunião da Câmara de vereadores da Vila dia 5 de Julho de 1773.
O QUE SÃO AS CÂMARAS MUNICIPAIS
As câmaras municipais são instituições antigas que herdamos dos colonizadores portugueses e que passam a existir oficialmente em nosso país a partir de 1532, quando São Vicente(SP) foi elevada a categoria de vila.
HISTÓRICO
A organização administrativa, jurídica e política das casas legislativas municipais estavam fundamentadas, naquele período, nas Ordenações Manuelinas (1521-1580) e, mais tarde, nas Ordenações Filipinas (1580-1640).
No período colonial brasileiro (1530-1822) e somente nas localidades elevadas a categoria de vila, concedida pelo governo português através de ato régio, é que podiam instalar uma Câmara Municipal. E estas eram compostas geralmente de dois juízes ordinários, servindo um de cada vez, ou do juiz de fora (este último imposto pelo rei com o pretexto de "administrar" melhor a justiça aos pobres) e dos três vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL ONTEM
Com exceção do representante da Coroa portuguesa (juiz de fora) os demais membros que faziam parte da Câmara eram eleitos a cada triênio pela elite local (latifundiários, nobreza, milícia e clero), os chamados "homens bons".
Pertenciam também a Câmara o procurador, o tesoureiro e o escrivão que eram investidos aos cargos, através de eleição, da mesma forma que os juízes ordinários e os vereadores.
As Câmaras Municipais do período colonial, tinham atribuições mais amplas do que as atuais. Assim é que, além das funções de interesse específico do município (taxar impostos, administrar os bens e as respectivas receitas da vila, construir e conservar edifícios, estradas, pontes e calçadas, cuidar da limpeza de ruas e conservação de praças, regulamentar as profissões do comércio e ofícios, inspecionar a higiene pública, nomear funcionários da administração geral, dentre eles, escrivão, carcereiro - algumas câmaras, inclusive a de Sobral, funcionavam também como prisões -, etc.) exerciam elas funções que na atualidade competem ao Ministério Público como as denúncias de crimes e abusos aos juizes além de desempenhar funções de natureza administrativa, policial ou judiciária.
A NOSSA PRIMEIRA CÂMARA MUNICIPAL
O prédio atual da Câmara Municipal de Sobral se começou a construir em 1848
A Câmara Municipal de Sobral, Ceará, foi instalada quando o aglomerado recebeu a denominação de VILA DISTINTA E REAL DE SOBRAL, em 05 de JULHO de 1773, na presença do 10º. Ouvidor -Geral do Ceará, João da Costa Carneiro e Sá com a eleição de dois juízes e de três vereadores. A elevação a condição de vila foi por ordem do Governador de Pernambuco, Manuel da Cunha Menezes.
Também era facultado AOS EDÍS o direito de nomear procuradores às cortes e de representação as autoridades superiores e ao próprio rei.
No exercício de suas funções deliberativas a câmara era composta apenas do juiz e seus vereadores. A princípio essa reunião era chamada de vereação ou conselho de vereadores, e só posteriormente o termo câmara foi utilizado para designar a reunião de vereadores sob a presidência do juiz. Quando as reuniões da câmara municipal ocorriam com os "homens bons", ou seja, a elite local, era denominada de juntas gerais.
Até meados do século XVII, as câmaras eram instrumentos de dominação política dos senhores feudais. E muitas vezes a própria Coroa portuguesa se mostrava impotente face a "rebeldia" e aos desmandos da elite agrária. O próprio rei, muitas vezes, sancionava abusos cometidos pelos representantes municipais, através do poder local (câmara), contra a população que, naquela época, era composta de índios, escravos e dos trabalhadores "livres"dependendes (exceto os índios) da nobreza fundiária.
Com a independência do Brasil e a implementação de uma política centralizada durante o império (1822-1889), a ação do poder municipal sofre uma retração. As câmaras, a partir da Constituição Imperial de 1824, perderam seu antigo poder, ficando reduzidas a corporações meramente administrativa impedidas de exercerem qualquer jurisdição contenciosa.
Foi também nesse período que Sobral, adquiriu através da Ordem Imperial de 17 de março de 1823, o status de cidade, com direito a escolher, através do voto, nove vereadores elegíveis após dois anos de residência no termo (município). A duração da legislatura passa a ser de quatro anos e a presidência da câmara era exercida pelo vereador mais votado que também acumulava a função executiva pois ainda não havia a figura do prefeito, que só se implantou no Ceará a partir de 5 de agosto de 1914, em substituição aos intendentes que, por sua vez passaram a existir em nosso estado com a constituição cearense de 1892.
O ato adicional de 12 de agosto de 1834 altera alguns artigos constitucionais com a intenção de conceder, dentro de uma filosofia descentralizadora e federalista, maior autonomia as câmaras quando mantinha a escolha dos juízes de paz através de eleições municipais. Porém, em alguns artigos o ato estava em desacordo com o princípio de autonomia de poder municipal, vez que operacionalizava uma grande subordinação das câmaras municipais as Assembléias legislativas provinciais. As mínimas autorizações como: criar ou modificar posturas, efetuar pagamentos, decidir sobre mercados, talhe de carne, cessão de imóveis, etc, eram discutidas inicialmente na Comissão das Câmaras Municipais das Assembléias Provinciais. Esta dependência se estenderia até a Proclamação da República (1889) quando a autonomia entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário foi restabelecida.
Por ser um órgão de importância supra em um regime representativo, a Câmara Municipal de Sobral, desde a sua criação aos dias de hoje, passou por várias transformações na tentativa de adaptar-se aos novos desafios impostos aos municípios, principalmente quando o país sofreu mudanças yna sua estrutura jurídica e política.
Em alguns períodos da história política brasileira a Câmara Municipal de Sobral, foi cerceada deixando algumas vezes de legislar. O primeiro foi por acasião da instituição do regime republicano quando foi dissolvida e, em seu lugar, criado um Conselho de Intendência cujos membros eram nomeados pelo governo estadual.O outro refere-se a vigência do Estado Novo (1937-1945) instituído por Getúlio Vargas, quando os municípios perdem a cidadania política e a sua autonomia político-administrativa, vez que as casas legislativas foram fechadas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL NA IDADE CONTEMPORÂNEA
As câmaras municipais na atualidade representam a base da democracia municipal. Em tese, são mais representativas do que o Executivo, porque nelas estão representados as diversas correntes de opinião e os interesses de segmentos da população.
Geralmente as câmaras municipais legislam em promoção ao bem comum, servem como porta-voz dos interesses municipais, além de desempenhar o papel fiscalizador do dinheiro público e de acompanhamento das ações do Prefeito Municipal e de seus auxiliares diretos.
A Constituição Federal de 1988 garante o princípio da autonomia municipal através da eleição direta a simultânea do governo local (prefeito, vice-prefeito e vereadores).
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - HOJE
Nesses 244 anos de existência, esta instituição municipal acompanhou passo a passo o crescimento de sobral e foi de extrema importância na gestão da vida política, administrativa e social da cidade, ora atuando como órgão legislativo, judicial, ora policial.
Por ser um órgão de importância supra em um regime representativo, a Câmara Municipal de Sobral, desde a sua criação aos dias de hoje, passou por várias transformações na tentativa de adaptar-se aos novos desafios impostos aos municípios, principalmente quando o país sofreu mudanças na sua estrutura jurídica e política.

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