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quarta-feira, 23 de agosto de 2017

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO A VEREADORES SE TORNA JURISPRUDÊNCIA NACIIONAL

Inciso VIII do Artigo 7 da Constituição Federal de 1988
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

PROJETO:

Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 044/17, de 22/08/2017.
Ementa: Acrescenta os Parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 21 da Lei Orgânica do Município de Sobral que
garante os direitos de terço de férias e de décimo terceiro salário aos agentes políticos municipais, em
atendimento ao disposto no Art. 7º, incisos VII e XVII, e Art. 39, § 3º, todos da Constituição Federal de
1988.

Autoria: Vereador Francisco Rogério Bezerra Arruda (PP).

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