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quarta-feira, 16 de agosto de 2017

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO NACIONAL

Avançar sinal vermelho entre 20 horas e 5 horas e 59 da manhã. 

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Há alguns dia, boatos nas redes sociais davam conta sobre multas geradas durante a madrugada por avanço do sinal vermelho na capital, mas o órgão esclareceu a dúvida. 

Segundo a AMC, o órgão cumpre a determinação do artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que "avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é uma infração de natureza gravíssima e tem como penalidade multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira".

Porém a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) afirmou em nota enviada nesta terça-feira (15) que os fotossensores de Fortaleza não registram multa por avanço do sinal vermelho no horário entre 20h e 5h59, desde que o motorista transite no máximo a 30 km/h.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) também esclarece que os sinais de trânsito não registram infrações nesse horário, desde que estejam trafegando até 30 km/h.

Fonte: Cnews

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