Art. 29 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, em dois períodos legislativos, estendendo-se o primeiro de 02 de fevereiro a 17 de julho, e o segundo de 1º de agosto a 22 de dezembro independentemente de convocação. (modificado pela Resolução nº 134, de 21 de fevereiro de 2017.
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