O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o número oficial de eleitores aptos a votar nas eleições de outubro próximo. Os 26 estados e o Distrito Federal somam um total de 146.785.039. O Estado do Ceará com 6.342.684 eleitores é o oitavo maior colégio eleitoral do País.
Fortaleza é a cidade do Estado com mais eleitores (1.774.989), enquanto Granjeiro é a que tem menos (5.154).
Os 10 municípios cearenses com mais eleitores são:
Fortaleza – 1.774.989
Caucaia – 209.000
Juazeiro do Norte – 169.046
Maracanaú – 151.284
Sobral – 137.494
Itapipoca – 83.568
Crato – 83.137
Maranguape – 73.319
Iguatu – 63.560
Quixeramobim – 56.524
Os 7 municípios cearenses com pouco mais de 5 mil eleitores:
Granjeiro – 5.154
Guaramiranga – 5.162
Potiretama – 5.403
Ererê – 5.413
Baixio – 5.425
Altaneira – 5.447
Pacujá – 5.998
Nas eleições municipais de 2016, Fortaleza tinha 1.692.597 eleitores aptos a votar, mas apenas 1.404.295 compareceram às urnas, registrando-se, naquele momento, uma expressiva abstenção. Pior ainda, do total que obrigatoriamente foi votar, precisamente 117.785 optaram por outras formas de repúdio: 35.443 eleitores optaram por deixar em branco os espaços destinados ao voto de prefeito e de vereador, enquanto 82.342 fortalezenses prefeririam anular o voto.
Ontem, um artigo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, no site do jornal Estado de S. Paulo, quando ele analisa e adverte para a gravidade da situação nacional, ele fala da abstenção eleitoral, dentro do trecho em que afirmar vivermos uma “normalidade aparente. As causas da insatisfação continuam, tanto as econômicas como as políticas, que levam na melhor das hipóteses à abstenção eleitoral e ao repúdio de tudo o que aí está. Portanto, o governo e as elites políticas, de esquerda, do centro ou da direita, que se cuidem, a crise é profunda”.
A expectativa dos políticos cearenses é que em 2018 vamos ter sim uma das maiores perdas de voto, não só por conta da abstenção, mas, principalmente pela anulação ou o voto branco. A abstenção impõe ao eleitor uma multa por não ter comparecido para satisfazer a obrigação legal de ir a uma seção eleitoral no dia da votação. O voto nulo ou branco é um direito de manifestação que o eleitor tem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
365 DIAS