| SEJA BEM-VINDO(A) À DELEGACIA ELETRÔNICA! |
Para registrar seu boletim de ocorrência selecione uma das opções abaixo:
Extravio Perda de objetos, documentos, financeiros.
Acidente de Trânsito Acidente envolvendo veículo automotor, sem vítima.
Furto Subtração de objetos, documentos, financeiros, sem violência ou ameaça a pessoa, exceto veículo, arma de fogo, munição e explosivo.
Roubo a Pessoa Subtração de objeto, mediante grave ameaça ou violência à pessoa que não resulte em morte ou lesão corporal, exceto veículo, arma de fogo, munição e explosivo.
Roubo a Residência Subtração de objeto, documentos, financeiros, mediante grave ameaça ou violência à pessoa que não resulte em morte ou lesão corporal, exceto veículo, arma de fogo, munição e explosivo.
| Falsa comunicação à Polícia constitui crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. |
| Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. |
| NOTA |
| Havendo necessidade de informações complementares à elucidação do fato, o noticiante será NOTIFICADO a comparecer a Delegacia responsável pelas investigações. |
© 2008 - Governo do Estado do Ceará. Todos os Direitos Reservados Polícia Civil: Rua do Rosário, 199 Centro - Fortaleza/CE - Tel: (85) 3101 2509
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