
Empresas devem pagar R$ 80,1 mil a cliente que comprou apartamento e não recebeu
Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de ser ressarcida com a quantia de R$ 65.190,41, valor pago como entrada de um apartamento que não foi entregue. Ela também será indenizada moralmente com o montante de R$ 15 mil. A decisão, proferida nesta quarta-feira (03/10), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que manteve a sentença de 1º Grau. De acordo com a relatora, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes,
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