ASSALTO PRÓXIMO AO ASSAÍ ATACADISTA
Aconteceu na noite de ontem (27), por volta das 20:00h, nas proximidades do Assaí Atacadista, no bairro Distrito Industrial. Um homem transitava em sua moto Quando foi abordado por dois homens a pé e armados de revólver. Os ladrões anunciaram o assalto, subtraindo o celular e a carteira da vítima. Os assaltantes fugiram em direção a um matagal.
ESTUDANTE É VÍTIMA DE ASSALTO NO CENTRO DE SOBRAL
Aconteceu em plena luz do dia no centro de Sobral! Por volta das 09:20h da manhã de quarta-feira (27), uma estudante foi abordada por dois indivíduos armados de revólver nas proximidades da UFC. A dupla anunciou o assalto, roubando o celular e a bolsa da jovem. Logo após o crime, os assaltantes conseguiram fugir, tomando rumo incerto.
JUIZ NEGA PEDIDO PARA CANCELAR "BODEGA DO J", EM MERUOCA/CE
Aconteceu na noite de ontem (27), por volta das 20:00h, nas proximidades do Assaí Atacadista, no bairro Distrito Industrial. Um homem transitava em sua moto Quando foi abordado por dois homens a pé e armados de revólver. Os ladrões anunciaram o assalto, subtraindo o celular e a carteira da vítima. Os assaltantes fugiram em direção a um matagal.
ESTUDANTE É VÍTIMA DE ASSALTO NO CENTRO DE SOBRAL
Aconteceu em plena luz do dia no centro de Sobral! Por volta das 09:20h da manhã de quarta-feira (27), uma estudante foi abordada por dois indivíduos armados de revólver nas proximidades da UFC. A dupla anunciou o assalto, roubando o celular e a bolsa da jovem. Logo após o crime, os assaltantes conseguiram fugir, tomando rumo incerto.
JUIZ NEGA PEDIDO PARA CANCELAR "BODEGA DO J", EM MERUOCA/CE
Trata-se de Ação popular movida pelo Servidor Público e acadêmico de Direito, Joel Santiago Ferreira, em desfavor da realização do Bloco Bodega do J na cidade de Meruoca .
O Autor do processo apontou inúmeros transtornos causados pelo Bloco ao restringir o trânsito de veículos e de ambulâncias bem como o direito de ir e vir dos transeuntes.
O Juiz de Direito da comarca de Meruoca, ao analisar o processo reconheceu o direito do autor em pleitear ação e que a justiça é para todos, enfatizando entre outros, que o carnaval enquanto festa popular, é uma das grandes manifestações culturais da Nação Brasileira, que ocorre uma vez por ano e causa enorme expectativa na população. Já no tocante as alegações de impedimento à liberdade de locomoção nas vias, o juiz levou em consideração que o carnaval é uma festa de rua e ao ar livre e que cabe aos órgãos de fiscalização adotar providências necessárias para minimizar o transtorno que possa causar .
O Juiz ao negar a Liminar, alegou principalmente que o autor deixou os representantes da Bodega do J em desvantagem, pois os mesmos não teriam tempo hábil para pleitearem o direito ao contraditório e a ampla defesa, caso a liminar fosse favorável, e seriam prejudicados, pois não teriam tempo para recorrer da decisão .
O Blog 24 horas entrou em contato com o autor da ação que ainda não resolveu se irá recorrer da decisão mas sobretudo mostrou-se surpreso com a decisão do Juiz e preocupado com os transtornos que a essa BODEGA poderá ocasionar.

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