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quarta-feira, 5 de junho de 2019

Lei que permite socorro do FGTS às Santas Casas até 2022 é sancionada Nova lei estabelece ainda que o Conselho Curador do FGTS poderá definir o porcentual da taxa de risco, que deverá ser limitado a 3%



BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que fixa até o fim de 2022 o prazo limite para a concessão de empréstimos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às Santas Casas e hospitais filantrópicos.

A nova lei é fruto de projeto de conversão de uma medida provisória de Michel Temerque regulamentou alguns trechos de uma outra MP, já convertida em lei, que criou uma linha de crédito de R$ 4,7 bilhões para o setor.
Medida cria uma linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as Santas Casas. Foto: Gabriela Biló/Estadão

Em setembro do ano passado, quando a criação da linha de crédito foi aprovada, a MP foi justificada pela grave situação financeira dos hospitais filantrópicos, que acumulam cerca de um terço dos leitos existentes no País. Esses hospitais exercem papel estratégico e respondem por metade das cirurgias do Sistema Único de Saúde (SUS), sobretudo as de alta complexidade.

Na época, o governo informou que as dívidas dos hospitais somavam cerca de R$ 21 bilhões.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 5, a nova lei estabelece ainda que o risco das operações de crédito ficará a cargo dos agentes financeiros. Além disso, determina que o Conselho Curador do FGTS poderá definir o porcentual da taxa de risco, que deverá ser limitado a 3%.

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