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terça-feira, 2 de julho de 2019

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa que o eleitor com mais de 70 anos deve fazer a biometria nas cidades com cadastramento obrigatório para, em eleições futuras, poder optar por votar ou não.


Se não participar do procedimento, o seu título será cancelado, e ele estará inapto ao exercício do voto. Entretanto, como o voto é facultativo para o eleitor com mais de 70 anos, ele não terá outras restrições na vida civil, tais como obter passaporte, CPF, empréstimos e benefícios federais.

Atendimento O eleitor pode fazer o cadastramento biométrico em um dos postos de atendimento na capital e no interior. O agendamento está disponível pelo telefone 148 ou através do site do TRE-CE.

Biometria

A biometria é o procedimento de coleta das impressões digitais com atualização dos dados cadastrais. Além de reforçar a segurança da identificação do eleitor na hora do voto, uma vez que as digitais de cada um são únicas, é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a depuração do cadastro, excluindo os eleitores que não comprovaram vínculo com o respectivo município.

Fonte: TRE-CE.

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