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quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Eleições suplementares 2019 em Araçoiaba no Ceará

No próximo domingo, 1º de dezembro, os eleitores de Aracoiaba voltarão às urnas, das 8h às 17h, para eleger prefeito e vice-prefeito. As eleições suplementares serão realizadas em decorrência de decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As Resoluções do TRE-CE nº 750/2019 e nº 751/2019, aprovadas pela Corte do Tribunal em 15/10/19, disciplinaram, respectivamente, os atos para a realização do pleito e as prestações de contas das campanhas eleitorais da suplementar.
Duas coligações concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito:
- Coligação "Unidos para reconstruir Aracoiaba” (PDT – PP – PT- PSDB - 12) - Thiago Campelo Nogueira (candidato a prefeito) e Selma Maria Bezerra Gomes (candidata a vice-prefeita);
- Coligação "Um novo tempo vai começar” (PL - PSC - PSD - 22) - Wellington Silva de Oliveira  (candidato a prefeito) e José Wilson Dantas da Silva (candidato a vice-prefeito).
Na eleição suplementar do próximo domingo, estarão aptos a votar 22.988 eleitores em 85 seções, com a colaboração de 340 mesários. A juíza da 67ª Zona Eleitoral, Cynthia Pereira Petri Feitosa, comandará o pleito, ao lado promotor eleitoral, Antônio Forte de Souza Júnior, e do chefe de cartório, Samuel Apoliano Sobreira.
Eleitores de oito municípios brasileiros voltarão às urnas neste domingo (1º) para eleger prefeitos e vices em novas eleições convocadas pela Justiça Eleitoral, em decorrência da cassação dos diplomas ou dos mandatos, ou ainda do indeferimento dos registros de candidatura dos eleitos em outubro de 2016.
As novas eleições acontecerão nas cidades de Lajeado (TO), Japorã (MS), Ibitiúra de Minas (MG), Bofete (SP), Aracoiaba (CE), São Francisco (SE), Ceará-Mirim (RN) e Alto do Rodrigues (RN). Todos os pleitos serão realizados por meio do sistema eletrônico de votação e totalização, e os eleitos exercerão o mandato até 31 de dezembro de 2020.
Poderão votar os eleitores inscritos nos municípios que constem do cadastro eleitoral e que já estavam aptos na data da publicação das resoluções administrativas que definiram a data e as instruções para a realização das novas eleições.
O eleitor deverá comparecer ao pleito munido de um documento oficial e original de identificação com foto – como o RG – e o título de eleitor, se possuir. A apresentação do título não é obrigatória, mas é importante para a localização da seção eleitoral na hora da votação. Quem possuir o e-Título (versão digital do título eleitoral) com fotografia não precisa apresentar outro documento com foto.
A votação terá início às 8h e será encerrada às 17h, conforme o horário de cada localidade.

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